Secretário ambiental de Rondônia intermediou venda de área em unidade de conservação para própria esposa


Secretário ambiental de Rondônia intermediou venda de área em unidade de conservação para própria esposa

Por Fábio Bispo
18 junho 2025 




Gilmar Oliveira de Souza, secretário-adjunto de Desenvolvimento Ambiental do Estado de Rondônia, atuou como representante na venda do imóvel. Ele também está ligado a uma segunda fazenda ilegalmente sobreposta à mesma unidade de conservação. Indícios de fraudes nas escrituras dos imóveis foram encontradas pelo Incra e pela Procuradoria-Geral do Estado. Caso pode configurar uma das maiores áreas griladas dentro de uma unidade de conservação na Amazônia.

O secretário-adjunto de Desenvolvimento Ambiental do Estado de Rondônia, Gilmar Oliveira de Souza, está envolvido em um caso que pode ser um das maiores grilagens já identificadas dentro de uma unidade de conservação na Amazônia, segundo análise de escrituras públicas obtidas pela reportagem.

Em 2018, ele atuou como representante na venda de um imóvel de 47 mil hectares dentro da Reserva Extrativista (Resex) Rio Cautário para sua esposa, Jacqueline Moreno. Pouco antes de assumir o cargo estadual, em 2022, também solicitou autorização para exploração de madeira em outro imóvel, de 45 mil hectares, localizado na mesma área protegida.

As terras ligadas ao secretário-adjunto somam mais de 92 mil hectares — o equivalente a quase nove vezes a área da cidade de Paris, capital da França — e cobrem 60% da unidade de conservação de uso sustentável.

Os imóveis foram registrados em cartório como Fazenda Lago Brasil e Fazenda Seringal Rio Cautário nas décadas de 1960 e 1970, e têm origem em uma escritura de 1907 concedida pelo Estado a um empresário seringalista coronel Balbino Antunes Maciel para uma propriedade a mais de 70 quilômetros da Resex Rio Cautário, segundo aponta um laudo do Instituto Nacional de Colonização Agrária (Incra).

No entanto, a localização original das terras do coronel teriam sido fraudadas em 2016 com a inserção de coordenadas geográficas nas escrituras – processo conhecido como georreferenciamento. Com isso, as propriedades foram artificialmente deslocadas para dentro da Resex Rio Cautário. As fraudes foram identificadas pelo Incra e pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE), e teriam como objetivo forjar a existência prévia desses imóveis na área protegida, de modo a simular que já estavam ocupados antes da criação da unidade de conservação, em 1995.

O Incra afirmou que a escritura original foi dividida em vários imóveis, o que “praticamente quadruplicou esta porção em diferentes registros públicos”.

Mesmo assim, as áreas foram registradas como propriedades rurais no Sistema de Gestão Fundiária (Sigef) obedecendo a uma decisão judicial de 2016, que reconheceu a validade das escrituras públicas “à revelia do Incra”, segundo informou o órgão agrário.

Na época, os supostos donos da área queriam criar gado, mas o pedido havia sido negado por ser uma unidade de conservação. Eles entraram na Justiça e apresentaram as escrituras georreferenciadas da área alegando que os imóveis eram anteriores à criação da Resex, em 1995. Em decisão liminar, a Justiça reconheceu a validade das escrituras. Com base nessa decisão, os imóveis foram inscritos no Sigef.

Post a Comment

Postagem Anterior Próxima Postagem